sábado, outubro 14

REPROVAR ALUNOS EXCELENTES?

Numa escola do distrito de Braga, foi retida, no sétimo ano, uma aluna que teve nível cinco em várias disciplinas. Motivo: excesso de faltas. Ao mesmo tempo, presume-se, fez-se transitar para o oitavo ano alunos que não cometeram este “crime”, mas que são assim para o fraquinho, conseguiram fugir do nível dois à custa de muitas cambalhotas.
Não sei qual a razão para o excesso de faltas. Existe uma lei que o penaliza, e a lei é para cumprir.
Também sei que, na estrutura actual, de responsabilização dos pais (então a ministra não quer pôr os pais a avaliar os professores?), deveria ser suficiente a justificação das faltas por si apresentadas. Nenhum pai quererá que o seu filho falte à escola, e se isso acontece é porque existem motivos ponderosos. Portanto: se o pai justifica as faltas, elas devem ser imediatamente justificadas pela escola.
Não se compreende, portanto, que falta de senso houve numa escola que reteve, no sétimo ano, uma aluna de alto nível.
O Ministério, como sempre, lava as suas mãos, e propõe que a aluna transite ao abrigo de uma lei feita para os sobredotados. É de gargalhar.
Tudo se resume, na minha opinião, a uma questão de poder. Imagino que o Conselho de Turma se limitou a cumprir a lei. Se o fez, fez mal. Imagino também que houve questões pessoais pelo meio, só pode ter sido. Porque isto de reprovar uma aluna de aproveitamento excelente não lembra nem ao diabo, seja quais forem as circunstâncias. Porque se a escola faz isto, para que serve a escola? É tudo uma questão de bom senso.

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