Quem anda nestes meandros da numismática e se dedica à monarquia, sabe muito bem o que é o cerceio. Mas eu nunca tinha relacionado este termo com os colarinhos brancos, juro que não. Mas hoje, lendo a Nomenclatura Numismática do grande mestre José Leite de Vasconcelos, fiquei definitivamente convencido. Querem ler comigo? Ora vamos lá:
Diz-se cerceada a moeda que foi diminuída fraudulentamente no seu peso, por corte, limadura, raspagem, etc., para se lhe extrair metal. O cerceo ou cerceio pratica-se sobretudo nas moedas de ouro e prata. Contra os cerceadores cominam as Ordenações Afonsinas, liv. V, tit. 82, a pena de açoute, seguida de dois anos de degredo, exceptuando-se as pessoas privilegiadas, em que a pena se atenuava em multa e um ano só de degredo.
Que tal? Estão a ver a coisa? O miserável leva açoite e dois anos. O privilegiado livrava-se do açoite e reduzia o degredo a um ano. E isto estava em lei! Eu não digo que os privilegiados tinham, têm e continuarão a ter vantagens? Pois... se são eles que fazem as leis... Até quando, Catilina?...
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